Isonomia

Isonomia é tratarmos desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

TAXA DE SERVIÇO (10% DO GARÇOM) E TAXA DE DESPERDÍCIO EM RESTAURANTES

É inegável a natureza costumeira da atitude de dar gorjetas seja a garçons, seja a manobristas ou frentistas, mas, por se tratar de obrigação natural, ou seja, de não haver tipificações em lei que force alguém a prestá-la, o cliente não pode ver o pagamento dessa liberalidade condicionada à sua dívida, esta sim passível de sofrer efeitos de uma possível insolvência. Está incorporada ao rol das liberdades públicas a garantia de ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II). Ora, usos não são leis; no máximo são fonte de direito em algumas circunstâncias. 
Portanto, as gorjetas são liberalidades, não podendo ser o cliente compelido a efetuá-las, mas, uma vez pagas, serão elas computadas na remuneração do obreiro se feitas habitualmente, sendo defeso, assim, a repetição dessas parcelas.
Ressaltando, ademais, que ninguém pode sofrer qualquer tipo de constrangimento pelo simples fato de se recusar a pagar tais 10%, conforme dispõe o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, onde o dispositivo contempla que se nem mesmo o devedor pode sofrer constrangimento no pagamento de dívidas imagine a pessoa não devedora.
No que pese à taxa de desperdício, muitas pessoas já foram em restaurantes rodízio e verificaram em algum tipo de aviso que seria cobrada "taxa de desperdício" caso o cliente deixasse comida no prato. Pois bem, saibam que tal "taxa" é ilegal e uma forma de prática abusiva contra o consumidor, conforme dispõe o art.39, V, da Lei 8078/90. Pois se torna uma vantagem exagerada do fornecedor para com seu cliente, tendo em vista que o valor do rodízio é cobrado tendo em média a quantidade de gastos feitos pelo próprio restaurante.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.