Isonomia

Isonomia é tratarmos desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Dicas e macetes jurídicos para concurso

As modalidades de licitação.

COCOTOCOLE

COncorrência
COnvite
TOmada de preços
COncurso
LEilão

Que tal: COTOCO PRECOLE?

Concorreência
Tomada de Preço
Convite
Pregão
Concurso
Leilão

Os Tipos de Licitação

Sabe aquela história de uma coisa puxa a outra? Então… os tipos de licitação:
Vamos do MENOR PARA O MAIOR:
MENOR preço -> preço e técnica -> técnica melhor -> MAIOR lance ou oferta.
Quando a concorrência for INviável, a licitação será INexigível.

Princípios Constitucionais da Adm. Pública

Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de:
L - LEGALIDADE
I - IMPESSOALIDADE
M - MORALIDADE
P - PUBLICIDADE
E - EFICIÊNCIA
R - RAZOABILDIADE

Ps.: O princípio da Razoabilidade, embora não se encontra no art. 37 da CF, é considerado doutrinariamente… Cai em concursos viu. Caiu no último do TRT
Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93

CHÁ EM PARIS

Continuidade
Hierarquia
Auto-executoriedade

eMotivação
Presunção de legitimidade
Auto -tutela
Razoabilidade
Indisponibilidade do interesse público
Supremacia do interesse público

Segundo o resumo do velho Maximilianus, são 19 princípios:
"O HP disse: momo, concon e PUFILEF para todos.
E nós respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PRO cê também."

Hierarquia
Poder-dever
MORALIDADE,
motivação
continuidade
controle judicial
Especialidade
publicidade
finalidade
legalidade
eficiência
igualdade entre os administrados
impessoalidade,
interesse publico,
indisponibilidade
supremacia do interesse publico
autotutela
razoabilidade
proporcionalidade.

Alguns autores listam apenas 14 princípios, esse é o macete mais completo.
(da coleção RESUMOS)

Improbidade Administrativa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ART. 12 DA LEI 8.429
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável
Consequências constitucionais:
SU - SUspensão dos direitos políticos
PER - PERda da função pública
I - Indisponibilidade dos bens
RES - RESsarcimento ao erário



PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º)

FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU

OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN
Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO)

INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês)

Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende:

EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR....

Eu (Emenda constitucional)
Conheço (lei complementar)
O (lei ordinária)
Diretor do (lei delegada)
MP (medida provisória)
D (decretos legislativos)
R (resoluções)

PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes
Número de Ministros dos Tribunais Superiores:

S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!

S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!

T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros

T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!




PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

Nessa ordem temos: L I M P E.

Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93...

COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21
Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!

COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

CAPACETE de PM

C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial

P= processual
m= marítimo

Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).

Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!

Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

Ramos do direito que envolvem moradia:
dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).

LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103

1)Três pessoas 
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR

2)Três mesas
a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado

3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho”
e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais
“fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los;

PARECIAM = PARESIA
PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

LEGITIMAÇÃO PARA ADIN, ADC E ADPF: ART. 103

Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ação Direita de inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade)e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no art. 103, da CF. Transmito a vocês uma dica para memorisar pelo menos 07 dos 12 legitimados, de uma maneira mais fácil. Vejamos:

1º- basta lembrar quais são as maiores autoridades do Poder Executivo federal, estadual e do DF, são elas, respectivamente:
a) Presidente da República;
b) Governador de Estado;
c) Governador do DF.

2º- lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, estadual e do DF, que são, respectivamente:
a) a Mesa do Senado federal;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados;
c) a Mesa de Assembléia Legislativa estadual;
d) a Mesa da Câmara Legislativa do DF. 

memorizando assim fica mais fácil de buscar na hora da prova!!

depois é só gravar os outros cinco: PGR, Conselho Federal da OAB, Entidade de Classe de âmbito nacional, Confederação Sindical e Partido político com representação no Congresso...

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136
Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S

O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)
bem era essa que eu nunca aprendia.. so na semana da prova.. mas assim não esqueci mais....




ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136
so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.

outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessario o decreto presidencial para que seja instituido o Estado de Sitio(ou seja nao substitui o decreto)

COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105
Competências do STF e do STJ

Quem é competente para julgar as autoridades?

Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:

Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.

Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.

Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).

O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).

Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.
* Deputado estadual não consta da relação.


Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.

DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV
Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste!

EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! 

EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.

DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.

CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º
Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos.

Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

H = 1,2,3 I RUA (H é igual a um, dois, três I RUA)

Para as mulheres fica fácil elaborar um macete feminista: 

Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!!

H - istoricidade.

I - nalienabilidade.
I - mprescritibilidade.
I - rrenunciabilidade.

R - elatividade.
U - niversalidade
A - plicabilidade imediata

(adaptação medíocre da dica do Jefferson)

PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14
Plebiscito - Prévio (P-P);
Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §Ú DO ART.1º
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e as pactuadas)

PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular)

OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)

DIREITOS SOCIAIS: ART.6º

Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP...

Moradia 
Educação
Saúde
Segurança
Trabalho
Assistência aos desamparados
Lazer

Previdência social
Proteção à infância
Proteção à maternidade

Tem outra frase que bolei, apesar de ser discriminatória e fraquinha (Leandro), mas vai: 

"Todo Pobre, Puta e Porco fica SEM SAL"

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º
Se voce tiver "garra" vai errar pouco...

Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO...

CON - CONstruir uma sociedade...
GAR - GARantir...
ERRA- ERRAdicar a pobreza...
P - Promover o bem de todos...




COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS
Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.

Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.



Legitimados da ADIN
Oi pessoal, dica para decorar os legitimados para propor ADIN:

Papai e Mamãe Mandaram Matar o Governador Porque o Canalha Perdeu a Compostura.

Papai - Presidente
Mamãe - Mesa do Senado
Mandaram - Mesa da Câmara
Matar - Mesa da Assembléia Legislativa
Governador - o próprio
Porque - Procurador Geral da República
Canalha - Conselho Federal da OAB
Perdeu - Partido Político com representação no Congresso
Compostura - Confederação sindical/Entidades de classe nacional

Espero que essa dica ajude, foi um professor meu que inventou e me ajuda bastante.

VOCABULÁRIO

Gente, esse aki é um novo vocabulário que talvez ajude a esclarecer algumas dúvidas de forma, digamos, mais "didática".

1 - Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua, que eu faço a minha".

2 - Princípio da insignificância - "grande merda isto".

3 - Princípio da fungibilidade
- "tá no inferno, abraça o capeta"

4 - Sucumbência - "Ih! fudeu!!" 

5 - Legítima defesa - "tomou, levou".

6 - Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia".

7 - Legítima defesa putativa - "foi mal". 

8 - Oposição - "sai batido que o barato é meu". 

9 - Nomeação à autoria - "tenta me fuder q vc va junto".

10 - Chamamento ao processo - "o maluco ali, também deve". 

11 - Assistência - "então brother, é nóis."

12 - Direito de apelar em liberdade - "fui!" 

13 - Princípio do contraditório - "agora é eu". 

14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - "camarão que dorme, a onda leva"!. 

15 - Honorários advocatícios - "EMA EMA EMA: cada um com os seu pobrema". 

16 - Co-autoria e litisconsórcio passivo - "passarinho que come pedra sabe o cú que tem"

17 - Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua". 

18 - Comoriência - "dois coelhos com uma paulada só".

19 - Preparo - "então...., deixa uma merrequinha aí." 

20 - Deserção - "deixa quieto".

22 - Recurso adesivo - "vou no vácuo". 

23 - Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente".

24 - Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".

25 - Falso testemunho - "fala sério...".

26 - Reincidência - "pô mermão, de novo?".

27 - Investigação de paternidade - "toma que o filho é teu". 

28 - Execução de alimentos - "quem não chora não mama".

29 - Res nullius - "achado não é roubado". 

30 - De cujus - "presunto".

31 - Despejo coercitivo - "sai batido".

32 - Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado".



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.