- Condições da ação: (L.I.P.), Legitimidade (aquele que teve o direito material lesado), interesse (utilidade + necessidade de sentença + adequação - medida cabível), e possibilidade jurídica do pedido (base legal do direito violado);
- Pressupostos processuais: (A.O.F.), Agente capaz (autor deve ser capaz, se não deve ser representado ou assisitdo dependendo do caso), objeto lícito (causa de pedir tem que ser lícita - causa de pedir=fatos + fundamentos), forma prescrita ou não defesa em lei.
A ausência de quaisquer das condições da ação ou de seus pressupostos gera extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 267, IV e VI, do CPC).
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