Isonomia

Isonomia é tratarmos desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

CURIOSIDADE SOBRE A LEI "MARIA DA PENHA"

Todos sabem que a lei maria da penha (11340/06) trouxe para o ordenamento jurídico penal a proteção contra a violência doméstica em face da mulher. A curiosidade trazida à baila é no que tange a dois fatores, o primeiro seria quanto à abrangência da aplicação legal, pois a própria lei maria da penha aduz ser tal proteção voltada à mulher, porém já há julgado, e não jurisprudência, em que tal legislação se aplica a um casal homosexual. O segundo fator de curiosidade deste tópico diz respeito quanto ao tipo de ação penal. Pois bem, o art. 41 da Lei 11340 exclui da competência do JECRIM os crimes que envolvam violência doméstica e familiar cometidos contra a mulher, excluindo da sua competência a lei 9099/95. O art. 88 da lei 9099/95 aduz "Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas." Depreende-se dos textos legais as seguintes interpretações: quando se tratar de lesão corporal leve ou culposa aplicaríamos a lei 9099 e a ação seria pública condicionada à representação, porém a lei 11340 exclui a competência do juizado, então tais tipos penais seriam de ação penal pública incondicionada. Assim, resumindo o tema, a ação penal pública incondicionada só serve apenas nos casos de lesão corporal leve ou culposa, nos demais casos dever-se-á observar o disposto no código penal, como por exemplo, no crime de ameaça contra a mulher em âmbito familiar a ação penal será pública, porém condicionada à representação.

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