Isonomia

Isonomia é tratarmos desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

DIFERENÇA ENTRE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Todos já ouviram falar "por motivo de caso fortuito ou força maior", mas a maioria das pessoas não sabe conceituar e nem mesmo distinguir o que seria caso fortuito e força maior. Quem estuda o assunto já ouviu dizer que força maior seria as forças da natureza, como, por exemplo, tempestades, furacões, etc.. E para dirimir dúvidas, vamos às explicações pertinentes.
Caso fortuito significa um evento imprevisível e inevitável. Já força maior é um evento previsível, porém inevitável. Assim, o liâme sutil entre os dois institutos é a previsibilidade. Por isso que se fala por aí que força maior seria a força da natureza, como um furacão, que embora previsível, seria impossível evitar. Ressalte-se, quanto ao tema de excludente de responsabilidade civil, que o caso fortuito se divide em fortuito interno e externo. No fortuito interno (teoria do risco do empreendimento e teoria dos cômodos e incômodos), a própria atividade exercida se espera um risco que porventura possa acontecer, já o fortuito externo é baseado, por exemplo, num fato de terceiro.

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