Em breve o site terá vários artigos, depoimentos, fotos, vídeos, dentre outras opções de navegação, aprofundando e exaurindo o máximo possível acerca do espaço jurídico e social.
Isonomia
Isonomia é tratarmos desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO - ROUBO EM ÔNIBUS
Vivemos numa sociedade violenta, onde a criminalidade se instaura a cada esquina. O ônibus, forma de transporte público utilizado pela maioria das pessoas, sofre também com essa criminalidade, apesar da obrigação do tranportador de levar o passageiro incólume até o seu destino final - tendo emvista que embutido no valor da passagem está o seguro, mas a dúvida que surge é: Se alguém for vítima de roubo dentro de um ônibus, pode mover uma ação judicial em face da empresa concessionária? A resposta é depende. Isso mesmo, depende. Pois, no ordenamento jurídico existem excludentes de responsabilidade. Por exemplo, se alguém for assaltado no ônibus a princípio a empresa não poderia ser responsabilizada, pois configuraria uma fato de terceiro e tendo em vista que a responsabilidade civil objetiva do Estado é caracterizada pela omissão específica, excluindo assim a responsabilidade da empresa e do Estado (não responde por omissão genérica). Agora, se o assalto se deu por culpa do preposto, motorista, por exemplo, quando esse dá carona a alguém e esse suposto passageiro vem a assaltar alguém no ônibus, ou até mesmo quando o motorista busca passageiro fora do ponto e este vem a assaltar alguém.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.