Protocolar ou protocolizar?
Há uma dúvida sempre presente entre alunos e profissionais do Direito
sobre o uso dos verbos protocolar e protocolizar. Qual deve ser usado?
Segundo os principais dicionários da língua portuguesa – Aurélio, Houaiss e Michaelis – ambas podem significar o ato de “registrar em protocolo” (verbo transitivo direto), sendo que protocolar também pode ser entendido como adjetivo, no sentido de algo ou alguém formal, sem espontaneidade.
Nesses termos, parece indiferente dizermos que fomos ao fórum “protocolar um recurso” ou “protocolizar um recurso”.
Porém, sempre defendemos que o verbo protocolizar nos soava mal aos ouvidos, um exagero lingüístico sem explicação plausível, um adereço para rebuscar a oratória.
Para justificar nossa posição, basta consultar a opção feita pelo legislador. Tomemos como exemplo o Código de Processo Civil, que utiliza a expressão protocolada (e não protocolizada) em dois dispositivos:
Segundo os principais dicionários da língua portuguesa – Aurélio, Houaiss e Michaelis – ambas podem significar o ato de “registrar em protocolo” (verbo transitivo direto), sendo que protocolar também pode ser entendido como adjetivo, no sentido de algo ou alguém formal, sem espontaneidade.
Nesses termos, parece indiferente dizermos que fomos ao fórum “protocolar um recurso” ou “protocolizar um recurso”.
Porém, sempre defendemos que o verbo protocolizar nos soava mal aos ouvidos, um exagero lingüístico sem explicação plausível, um adereço para rebuscar a oratória.
Para justificar nossa posição, basta consultar a opção feita pelo legislador. Tomemos como exemplo o Código de Processo Civil, que utiliza a expressão protocolada (e não protocolizada) em dois dispositivos:
- Art. 506. (...) Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório...
- Art. 525. (...) § 2o No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal...
Advogada, Patrona
ou Patronesse?
1) Indaga-se qual
dos vocábulos é adequado para indicar a pessoa do sexo feminino que, regularmente
inscrita na OAB, defende um cliente em autos de processo judicial: advogada,patrona ou patronesse?
2) Por um lado,
o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – veículo
oficial da Academia Brasileira de Letras para apontar, com força de lei, quais palavras
existem oficialmente em nosso léxico, assim como para definir qual sua grafia e
pronúncia adequadas – em sua edição de 2004, aponta para a existência oficial,
em nosso idioma, dos três vocábulos referidos:patrono (masculino), patrona (feminino)
e patronesse (também feminino).1
3) Por outro lado,
quando ao conteúdo semântico, se patrono (do latim, patronus),
literalmente, é aquele que protege, que serve de protetor, o certo é que, na
linguagem jurídica, também "designa o advogado que, em
nome de outrem, defende seus interesses num processo, ou numa demanda, seja na
qualidade de autor, ou de réu".2
4) Dessas
premissas, duas conclusões podem ser extraídas:
I) É de integral juridicidade empregar
o vocábulo patrono (no masculino), como sinônimo de advogado,
e os dicionaristas atestam essa acepção de "advogado, em relação ao
cliente".3
II) Por outro lado, sendo patrona o
normal feminino desse vocábulo, na há dúvida de que pode ela ser empregada como
sinônimo de advogada.
III) Quanto a patronesse,
porém, embora seja vocábulo que integra oficialmente nosso léxico, nossos
dicionaristas lhe conferem outra significação:
a) senhora que organiza ou patrocina
festa ou campanha de beneficência4;
b) pessoa do sexo feminino escolhida
por turma que cola grau, para receber homenagens na cerimônia de formatura;
c) mulher que dá suporte a pessoa do
mundo das artes.5
5) Assim sendo,
muito embora exista patronesse como vocábulo integrante do
léxico oficial, seu sentido, porém, não corresponde ao de advogada,
motivo porque deve ser evitada a palavra nessa acepção.
2. Convolar
Por Dicionário inFormal (SP) em 28-08-2008
Transformar pela troca, pela substituição
convolar uma ação de separação judicial
por uma ação de divórcio. abandonar a separação judicial trocando-a ,
substituindo-a por uma ação de divórcio, nos mesmos autos do processo
Tal expressão é proveniente do
verbo CONVOLAR, que significa modificar ou substituir. A convolação da penhora
verifica-se quando ela incide sobre um objeto que substitui o seu objeto
inicial. Assim, se a coisa penhorada se perder, for expropriada ou sofrer
diminuição do valor e houver lugar a indenização de terceiro, o exequente
conserva sobre os créditos respectivos ou as quantias pagas a título de
indenização o direito que tinha sobre a coisa. A penhora convola-se numa
penhora sobre esses créditos ou sobre aquelas garantias.
O carro estava penhorado. O
executado (dono do carro) vendeu o veículo e depositou o dinheiro na conta
bancária. Haverá a convolação da penhora, pois o carro penhorado será
substituído, na penhora, pelo valor depositado, ou seja, a penhora de bem móvel
se transformará em penhora pecuniária (dinheiro).
Existe também a palavra convolar, de uso
hoje restrito quase só ao Direito, significando “transformar uma ato judicial
em outro”, “mudar de estado civil”. Ela se forma de com-, “junto,
“com”, mais volare.
Em anúncios antigos se lia que “convolaram em nossa
catedral justas núpcias a gentil senhorinha X e o dinâmico empresário de nossa
cidade Y”.
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