Isonomia

Isonomia é tratarmos desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Incapazes

Para o Direito Civil o que seria uma pessoa incapaz? O código civil brasileiro vigente traz em seus artigos 3º e 4º um rol sobre quem seria considerado incapaz. O art. 3º aduz quem seria os absolutamente incapazes de exercer Direitos e contrair obrigações. Já o art. 4º do referido diploma legal traz o rol dos relativamente incapazes para certos atos da vida civil. O que o legislador procurou destacar foi quem teria discernimento completo, parcial ou nenhum, para contração de obrigações e exercício de direitos. Os absolutamente incapazes, devem ser representados, e tal representação se deve por que essas pessoas não possuem discernimento para tomar qualquer tipo de ato. Os relativamente incapazes devem ser assistidos apenas a certos atos que a própria lei determina, como por exemplo os menores de 18a. e maiores de 16a., relativamente incapazes para certos atos de acordo com o CC/02, devem ser assistidos a certos atos, porém são capazes a outros atos que não precisam de assistência como por exemplo votar, trabalhar, ser mandatário de instrumento procuratório, etc..Para dirimir dúvidas acerca do tema, o próprio código civil é claro ao estabelecer o rol de incapacidade, cumprindo destacar o significado de "pródigo" e sobre a incapacidade dos índios. Pródigo é aquela pessoa que gasta suas economias, dilapida seu patrimônio sem mais nem menos, devendo ser assistido nos atos que digam respeito a fatos financeiros e econômicos (relativamente incapazes). Quanto aos índios, a doutrina majoritária entende que esses são absolutamente incapazes quando não inseridos sob qualquer forma na cultura do "homem-branco", apesar do Estatuto do ìndio dizer, em seu art. 8º, que os mesmos devem ser "assistidos", porém, o próprio dispositivo legal aduz serem "nulos" os atos praticados pelos mesmos.

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